O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que sofre um acidente de qualquer natureza e fica com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade para o trabalho. Ele é pago mensalmente até a aposentadoria e não impede que o trabalhador continue exercendo suas atividades.
Têm direito ao benefício os segurados empregados, avulsos e domésticos. Contribuintes individuais e facultativos não têm direito ao auxílio-acidente. É importante destacar que não é necessário que o acidente tenha ocorrido no trabalho — basta que tenha gerado redução da capacidade laboral.
Para solicitar, é preciso apresentar laudos médicos, exames, atestados e o CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), se houver, além dos documentos pessoais. A solicitação é feita pelo Meu INSS, site ou aplicativo, ou diretamente em uma agência com agendamento.
Porém, muitos pedidos são negados, mesmo com provas. O INSS pode alegar ausência de redução da capacidade, falta de nexo com o trabalho ou ausência de sequelas. Nesses casos, o segurado pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.
Na Justiça, um perito imparcial é nomeado para avaliar a real condição do trabalhador. Com o apoio de um advogado especializado, é possível reverter a negativa e garantir o pagamento retroativo do benefício.
Se você sofreu um acidente e sente que sua capacidade de trabalho foi afetada, não aceite a negativa do INSS sem questionar. Você pode ter direito ao auxílio-acidente — e lutar por ele é garantir sua dignidade e proteção.
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Auxílio-Doença e Benefícios por Incapacidade
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Dr. Mário Coelho · OAB/SC 73467 · Atendimento online para todo o Brasil
