A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que faleceu, seja ele trabalhador ativo ou aposentado. O objetivo é garantir amparo financeiro à família diante da perda do provedor.
Têm direito ao benefício:
- Cônjuge ou companheiro(a);
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes;
- Pais e irmãos, desde que comprovem dependência econômica, quando não houver cônjuge ou filhos.
Para solicitar, é necessário apresentar:
- Certidão de óbito do segurado;
- Documentos que comprovem o vínculo e a dependência, como certidão de casamento, nascimento dos filhos ou união estável;
- Documentos pessoais de quem está solicitando.
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou presencialmente com agendamento. O ideal é reunir o máximo de provas para evitar atrasos ou negativa.
E se o INSS negar?
Infelizmente, muitas vezes o benefício é indeferido por falta de documentos, dúvida sobre dependência ou vínculo, ou mesmo falhas internas. Nesses casos, é possível entrar com recurso administrativo no próprio INSS. Se isso não resolver, a melhor alternativa é ingressar com ação judicial.
Com o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário, é possível apresentar provas mais detalhadas, como testemunhas ou documentos adicionais, e garantir o direito à pensão, inclusive com valores retroativos.
A pensão por morte é um direito dos dependentes. Se foi negado, não desista — lute por aquilo que é seu por justiça e por dignidade.
Direito Previdenciário
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Falar com o Dr. Mário Coelho — Consulta GratuitaDr. Mário Coelho · OAB/SC 73467 · Atendimento online para todo o Brasil
