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Quais tarifas bancárias podem ser contestadas judicialmente?

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Quais tarifas bancárias podem ser contestadas judicialmente?

Manter uma conta bancária é essencial para empresas e pessoas físicas. No entanto, o que deveria ser apenas um serviço de intermediação financeira muitas vezes se transforma em fonte de prejuízos, devido à cobrança de tarifas abusivas.

Em contas correntes empresariais e pessoais, os bancos frequentemente incluem custos que não foram informados com clareza, não têm respaldo legal ou simplesmente não correspondem a serviços efetivamente prestados.

A boa notícia é que o cliente não precisa aceitar essas cobranças passivamente: existem diversas tarifas bancárias que podem ser contestadas judicialmente.

Quando uma tarifa é considerada abusiva ou indevida?

Segundo o Banco Central do Brasil (Bacen) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a tarifa só é legítima quando:

  • Está expressamente prevista em contrato;
  • Foi informada com clareza ao cliente no momento da contratação;
  • Está dentro das normas regulatórias do Bacen;
  • Corresponde a um serviço efetivamente prestado.

Se uma dessas condições não for atendida, a cobrança pode ser considerada abusiva e passível de contestação administrativa ou judicial.

Exemplos de tarifas bancárias que podem ser contestadas

1. Tarifas não contratadas

Cobrança de pacotes de serviços ou seguros bancários não solicitados pelo cliente.

2. Tarifas em duplicidade

Taxas cobradas duas vezes pelo mesmo serviço, como manutenção de conta ou transferência.

3. Encargos disfarçados de tarifa

Cobrança de “taxas administrativas” que, na prática, funcionam como juros camuflados.

4. Tarifas proibidas pelo Bacen

Alguns serviços não podem ter tarifas adicionais, como a primeira emissão de cartão de débito ou cheque.

5. Tarifa de abertura de crédito (TAC)

Já considerada ilegal pelo STJ, ainda é aplicada por alguns bancos em contratos empresariais e pessoais.

6. Tarifa de liquidação antecipada

A cobrança por quitar empréstimos antes do prazo é considerada abusiva e pode ser contestada.

Como contestar tarifas bancárias abusivas?

Existem três caminhos principais:

1. Contestação administrativa

  • Solicitar detalhamento das tarifas ao banco;
  • Registrar reclamação no Banco Central ou no Procon.

2. Negociação direta

Com base na auditoria bancária, é possível solicitar a devolução de valores cobrados indevidamente ou o cancelamento de tarifas abusivas.

3. Ação judicial

Se o banco não resolver, a Justiça pode:

  • Excluir cláusulas abusivas do contrato;
  • Determinar a devolução dos valores cobrados (em dobro, nos casos previstos no CDC);
  • Impedir a continuidade das cobranças ilegais.

Vantagens de questionar tarifas abusivas

  • Recuperar valores pagos indevidamente;
  • Evitar novas cobranças sem respaldo legal;
  • Melhorar o fluxo de caixa da empresa;
  • Fortalecer a relação contratual em bases justas;
  • Garantir maior previsibilidade nos custos bancários.

Perguntas frequentes sobre tarifas bancárias

1. Todas as tarifas podem ser cobradas?


Não. Apenas as autorizadas pelo Bacen e previstas em contrato.

2. Posso recuperar tarifas já pagas?

Sim. É possível pedir a restituição, muitas vezes em dobro, conforme o CDC.

3. Preciso ir direto à Justiça?

Não. Primeiro é possível reclamar ao banco, ao Procon ou ao Bacen. A Justiça é o último recurso.

4. A revisão de tarifas prejudica meu relacionamento com o banco?

Não. Pelo contrário: garante equilíbrio e transparência no contrato.

Conclusão

As tarifas bancárias abusivas representam um dos principais vilões da saúde financeira de empresas e consumidores. Identificar e contestar essas cobranças é um direito garantido por lei.

👉 Se você ou sua empresa desconfiam de tarifas irregulares, entre em contato com nossos especialistas e solicite uma análise gratuita dos seus contratos e extratos. Você pode recuperar valores, eliminar cobranças ilegais e conquistar mais tranquilidade financeira.

Autor: Mário Coelho OAB SC 73467
Escritório: Mário Coelho Advogados
Contato: (48) 98841-7127

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