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Pedido de Prorrogação do Auxílio-Doença: Prazo de 15 Dias

Pedido de Prorrogação do Auxílio-Doença: Prazo de 15 Dias
Guia Completo 2026

Pedido de Prorrogação do Auxílio-Doença: o Prazo de 15 Dias Que Poucos Respeitam

Entenda quando e como fazer o PP pelo Meu INSS, o que acontece com o pagamento durante a análise e os erros que fazem segurados perderem o benefício sem precisar.

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Homem em cozinha simples com luz natural de manhã consultando o aplicativo Meu INSS no celular para pedir prorrogação do auxílio-doença

O pedido de prorrogação do auxílio-doença precisa ser feito antes da data de cessação aparecer como definitiva no aplicativo.

O Pedido de Prorrogação (PP) do auxílio-doença deve ser feito até 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB), pelo Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. O sistema agenda automaticamente uma nova perícia, e o pagamento continua até essa análise ser concluída.

Faltam alguns dias para aquela data marcada na carta de concessão, e a dor que tirou a pessoa do trabalho meses atrás continua ali, sem sinal de melhora. É exatamente nesse intervalo — geralmente sem aviso, sem lembrete, sem ligação do INSS — que o Pedido de Prorrogação precisa ser feito. E é também nesse intervalo que a maior parte dos segurados perde o prazo sem perceber que ele existia.

O PP é o mecanismo que permite pedir a continuidade do auxílio por incapacidade temporária (código B31, ou B91 quando o afastamento tem origem em acidente de trabalho) quando a data de cessação chega e o quadro de saúde ainda não permite o retorno. Ele não é automático. Também não é um simples aviso: é um requerimento formal, com prazo definido, que abre uma nova perícia médica para reavaliar a incapacidade.

Este texto trata especificamente desse pedido — quando fazer, como fazer e o que evitar. Para uma visão completa sobre o auxílio-doença, incluindo quem tem direito ao benefício desde o início e como funciona a concessão, vale a leitura do guia completo do escritório sobre o tema.

Quem pode pedir a prorrogação (PP)

Tem direito ao Pedido de Prorrogação quem já recebe auxílio por incapacidade temporária e, chegando perto da data de cessação, ainda não está apto a voltar ao trabalho. Na prática, o INSS considera três condições básicas:

  • O benefício em curso é auxílio-doença (B31) ou auxílio-acidente do trabalho na modalidade B91
  • Ainda existe incapacidade para a função habitual, comprovada por relatório médico atualizado
  • A carta de concessão trouxe uma data de cessação (a chamada alta programada), e essa data ainda não passou

Quem passa por isso sabe que a lógica do INSS parte de um pressuposto: se o médico perito, na concessão inicial, estimou um prazo de recuperação, é responsabilidade do segurado avisar — dentro do prazo — que esse prazo não foi suficiente. O sistema não pergunta se a pessoa ainda está doente. Ele simplesmente encerra o pagamento na data prevista, salvo pedido em contrário.

O prazo de 15 dias: como contar certo

Aqui está o ponto que decide o resultado de praticamente todo pedido de prorrogação: o requerimento precisa ser protocolado até 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício, conforme a Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022. Essa data (a DCB) está escrita na carta de concessão e também aparece no aplicativo Meu INSS, na tela de detalhes do benefício.

Na prática, isso significa contar 15 dias corridos para trás a partir da DCB — e não deixar para pedir na véspera. Se a data de cessação é dia 20, o ideal é protocolar o PP até o dia 5, no máximo. Muita gente confunde esse prazo com “15 dias de antecedência mínima” e acaba pedindo no dia 10 ou 12, ainda dentro da janela, o que é válido — o problema real aparece quando o pedido só é feito depois da DCB, quando o benefício já foi cessado no sistema.

Atenção: depois que a DCB passa e o benefício é cessado, o PP simplesmente não existe mais como opção no sistema. Nesse ponto, a alternativa passa a ser um novo requerimento de auxílio-doença, com nova análise de carência e, dependendo do caso, um período sem qualquer pagamento.

O que ninguém te conta é que o próprio aplicativo do INSS não bloqueia nem avisa com destaque suficiente quando essa janela está se fechando. A responsabilidade de acompanhar a data é do segurado — e é justamente aí que orientação jurídica preventiva faz diferença, evitando que o benefício seja interrompido por um detalhe de calendário.

Passo a passo para fazer o pedido

O PP pode ser solicitado por três canais oficiais, e o procedimento é simples de iniciar — a parte que exige atenção é a documentação que acompanha o pedido:

1. Pelo Meu INSS (site ou app)

Acesse “Meus Benefícios”, localize o auxílio-doença ativo e selecione a opção de pedido de prorrogação. O sistema já reconhece o benefício e a DCB automaticamente.

2. Anexar relatório médico atualizado

Envie laudo com data recente (idealmente até 30 dias), CID-10 legível e descrição do quadro que ainda impede o trabalho.

3. Aguardar o agendamento da perícia

Feito o pedido dentro do prazo, o sistema marca nova perícia médica automaticamente. A data aparece no próprio Meu INSS.

4. Central 135 como alternativa

Quem não tem acesso ao aplicativo pode ligar para o 135 e solicitar o PP por telefone, informando o número do benefício.

Aqui no escritório, já vimos casos em que o pedido foi feito corretamente e dentro do prazo, mas sem nenhum documento médico anexado — só o requerimento em branco. O resultado costuma ser negativa quase automática na perícia, porque não há nada novo para o perito avaliar além do que já constava no processo anterior.

Por que o INSS nega ou atrasa a prorrogação

O INSS costuma errar neste ponto porque trata o PP como um procedimento padronizado, sem considerar particularidades de cada quadro clínico. Entre os motivos mais comuns de negativa ou atraso estão:

  • Laudo médico desatualizado ou sem CID legível, insuficiente para justificar nova avaliação
  • Perícia realizada por telemedicina ou análise documental, sem exame físico, em casos que exigiriam avaliação presencial
  • Perito considerando apenas a doença de base, sem avaliar o impacto funcional atual na capacidade de trabalho
  • Erro de cadastro na Data de Cessação, gerando corte antes da análise da prorrogação ser concluída

Para entender com mais profundidade o que acontece quando o benefício é interrompido de forma indevida e quanto tempo esse processo costuma levar, o escritório reuniu um guia específico sobre quanto tempo dura o auxílio-doença e o que fazer diante do corte.

O que o INSS não explica com clareza

A regra da alta programada é a raiz de quase todo pedido de prorrogação. Quando o benefício é concedido, o próprio perito já estabelece uma data futura de cessação, presumindo um prazo de recuperação — mesmo sem reavaliar o segurado nesse meio-tempo. Esse mecanismo tem lógica própria, prazos e formas de contestação que fogem ao escopo deste artigo; o guia sobre alta programada do INSS detalha como ela funciona e como reagir quando a data marcada não corresponde à realidade clínica.

O que importa reter aqui é que, enquanto o PP está em análise — desde que protocolado dentro do prazo —, o segurado tem direito à continuidade do pagamento até a nova perícia ser realizada e o INSS decidir. Esse detalhe raramente é comunicado com clareza, e boa parte das pessoas interrompe o tratamento ou volta a trabalhar antes da hora por acreditar, erroneamente, que o corte é automático assim que a data chega.

Erros que fazem você perder o direito

Quem passa por isso sabe que os deslizes que custam o benefício raramente são grandes — geralmente são pequenos descuidos de calendário e de documentação. Os mais recorrentes:

  • Esperar sentir alguma melhora antes de pedir a prorrogação, perdendo os 15 dias de antecedência
  • Anexar exames antigos, já apresentados na concessão original, sem nada que comprove a persistência do quadro
  • Não comparecer à nova perícia agendada, o que gera cessação imediata por ausência
  • Confiar apenas na palavra do atendimento telefônico sem registrar o protocolo do pedido
  • Deixar para buscar orientação jurídica só depois que o benefício já foi cortado

Na prática, cada um desses pontos é evitável com planejamento simples: marcar a DCB no calendário assim que a carta de concessão chega, atualizar o laudo médico com antecedência e guardar o número de protocolo de qualquer contato com o INSS.

Como se preparar para a nova perícia

A perícia da prorrogação segue a mesma lógica de qualquer perícia do INSS: o exame avalia capacidade de trabalho, não a doença em si. Um diagnóstico grave sem impacto funcional demonstrado pode não ser suficiente para manter o benefício; por isso, o relatório médico precisa descrever, em termos concretos, o que a pessoa não consegue fazer hoje.

Alguns cuidados específicos para essa etapa:

  • Levar todos os exames e laudos em ordem cronológica, do mais antigo ao mais recente
  • Pedir ao médico assistente que descreva limitações funcionais, não apenas o diagnóstico e a medicação em uso
  • Responder ao perito com objetividade, sem minimizar nem exagerar os sintomas
  • Levar a carta de concessão original e o comprovante do protocolo do PP

O guia dedicado sobre como se preparar para a perícia médica do INSS traz o passo a passo completo, incluindo o que levar e como se portar durante o exame.

Documentos essenciais para o PP

Quase ninguém leva a carta de concessão original no dia da perícia — e é justamente esse documento que confirma ao perito qual foi a data de cessação prevista e o histórico do benefício. A lista básica para o pedido de prorrogação é:

  • Documento de identidade e CPF
  • Carta de concessão do benefício em curso
  • Laudo médico atualizado, com CID-10 e data recente
  • Exames complementares que sustentem o laudo
  • Número do benefício (NB) para informar no Meu INSS ou no 135

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Perguntas frequentes

Como faço o pedido de prorrogação do auxílio-doença pelo Meu INSS?

Entre no aplicativo ou site do Meu INSS, acesse “Meus Benefícios”, localize o auxílio-doença ativo e selecione a opção de prorrogação. É preciso anexar um relatório médico atualizado antes de confirmar o envio.

Qual é o prazo exato para pedir a prorrogação?

O pedido deve ser protocolado até 15 dias antes da Data de Cessação do Benefício (DCB), conforme a IN INSS/PRES nº 128/2022. Depois que a DCB passa, essa opção deixa de existir no sistema.

O pagamento do benefício continua enquanto o INSS analisa o pedido?

Sim, desde que o PP tenha sido feito dentro do prazo. O pagamento é mantido até a realização da nova perícia e a decisão oficial do INSS sobre a prorrogação.

O que fazer se eu perder o prazo de 15 dias?

Se a DCB já passou, o PP não é mais uma opção. Nesse caso, o caminho costuma ser um novo requerimento de auxílio-doença, com nova análise de carência — por isso vale buscar orientação assim que se perceber o atraso.

Posso solicitar a prorrogação pela Central 135 ou só pelo aplicativo?

É possível pedir pelos dois canais, além do site do Meu INSS. O importante é guardar o número de protocolo gerado, independentemente do canal usado.

Não deixe o prazo passar sem orientação

Cada dia próximo da Data de Cessação conta. Se você está perto desse prazo ou já recebeu uma negativa, uma análise gratuita pode esclarecer o próximo passo antes que o benefício seja interrompido.

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Para o panorama completo sobre o benefício, veja o guia sobre auxílio-doença.

Dr. Mário Coelho — OAB/SC 73467 | Mario Coelho Advogados

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