Salário-Maternidade em Caso de Aborto Não Criminoso: Direitos e Prazos do INSS
Entenda o que a lei garante, em quanto tempo o benefício deve ser pago e onde a maioria dos pedidos é negada por engano.
Falar no WhatsApp agora
Neste guia você vai encontrar
Uma mulher perde a gestação em casa, no meio da noite, antes de completar três meses. No dia seguinte vai ao pronto-socorro, recebe um atestado, e ninguém no atendimento explica que aquele papel dá direito a um benefício do INSS. Essa cena se repete todos os dias no Brasil, e a maior parte das seguradas simplesmente não sabe que tem esse direito.
A resposta direta é sim: quem sofre aborto não criminoso — ou seja, espontâneo, natural, sem qualquer conotação de crime — tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem ter chegado ao fim da gravidez. A base legal é o artigo 71-A da Lei 8.213/91, que trata esse afastamento como parte da proteção à maternidade, não como uma licença médica comum.
O problema é que esse é um dos benefícios menos conhecidos entre os segurados, e também um dos que o INSS mais nega por falha na análise ou por documentação mal preenchida. Este guia explica quem tem direito, os prazos corretos e os erros que costumam derrubar o pedido.
Quem tem direito ao salário-maternidade em caso de aborto não criminoso
O termo “aborto não criminoso” assusta pelo nome, mas na prática significa apenas que a interrupção da gestação não foi provocada de forma ilegal — cobre aborto espontâneo, aborto terapêutico autorizado por lei (como em caso de risco de vida para a mãe ou anencefalia) e situações de perda gestacional natural em qualquer fase, mesmo nas primeiras semanas.
- Seguradas empregadas (CTPS assinada), sem exigência de tempo mínimo de contribuição.
- Trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, também sem carência.
- Contribuintes individuais, facultativas e MEI, desde que tenham pelo menos 10 contribuições mensais — a carência do salário-maternidade funciona de forma diferente conforme a categoria, e vale a pena entender os detalhes antes de dar entrada no pedido.
- Seguradas especiais (trabalhadoras rurais), com comprovação de atividade rural no período.
- Desempregadas dentro do período de graça, mantendo a qualidade de segurada.
Na prática, o requisito central não é o tempo de gestação nem o motivo médico da perda — é a comprovação, por atestado, de que não houve conduta criminosa envolvida. Isso inclui abortos espontâneos por causas naturais, complicações de saúde, más-formações incompatíveis com a vida e os casos previstos em lei como excludentes de ilicitude.
Por que o INSS nega esse pedido
Quem passa por isso sabe que o momento já é difícil o suficiente sem precisar lidar com um indeferimento. E, ainda assim, é comum. Os motivos mais frequentes de negativa não têm relação com o mérito do direito — são falhas de análise administrativa.
Atestado incompleto
O documento não menciona expressamente que se trata de aborto não criminoso, e o sistema do INSS interpreta a ausência dessa informação como pendência.
Confusão com auxílio-doença
O pedido é analisado como se fosse um afastamento médico comum, sem reconhecer a natureza específica do salário-maternidade previsto no art. 71-A.
Erro de carência
Contribuintes individuais são negados por suposta falta de carência quando, na verdade, cumpriram as 10 contribuições exigidas — a negativa por carência é um dos erros mais comuns nesses processos.
Prazo mal contado
O INSS reconhece as 2 semanas de afastamento, mas erra no cálculo do período de início do benefício em relação à data do atestado.
O que o INSS não te conta
O INSS costuma errar neste ponto porque trata o salário-maternidade por aborto não criminoso como um benefício menor, quase uma exceção burocrática. Não é. A lei garante o pagamento integral referente às 2 semanas, calculado da mesma forma que o salário-maternidade comum — sem redução proporcional por ter sido um afastamento curto.
O que ninguém te conta é que esse benefício não impede pedidos futuros. Se a mulher engravidar novamente e levar a gestação até o fim, terá direito ao salário-maternidade integral de 120 dias normalmente, sem qualquer desconto pelo benefício anterior. São direitos independentes.
Também vale saber: se depois do aborto surgirem complicações de saúde que exijam afastamento adicional, a segurada pode ter direito a auxílio por incapacidade temporária complementar, cumulável na sequência do salário-maternidade — o próprio texto do art. 71-A prevê essa possibilidade “sem prejuízo” de um benefício por incapacidade posterior.
Erros que fazem você perder o direito
- Não pedir para o médico especificar no atestado que se trata de aborto espontâneo ou não criminoso, deixando a informação vaga.
- Aceitar a primeira negativa sem entrar com recurso administrativo, mesmo quando o erro é evidente no processo.
- Demorar para reunir a documentação e perder o prazo de encaminhamento pela empresa, no caso de empregadas CLT.
- Confiar apenas na palavra do atendimento presencial do INSS sem registrar o protocolo do pedido.
- Não verificar a qualidade de segurada em casos de desemprego recente, o que pode gerar negativa por perda desse status.
Como comprovar o aborto não criminoso perante o INSS
Aqui no escritório, já vimos casos em que o pedido foi negado simplesmente porque o atestado, apesar de correto do ponto de vista médico, não usava a terminologia que o sistema do INSS reconhece automaticamente. A comprovação não exige perícia presencial na maioria dos casos — o que exige é precisão no documento.
O atestado ou relatório médico deve indicar claramente: que houve interrupção da gestação, o caráter não criminoso do evento (espontâneo, natural ou autorizado por lei), a data em que ocorreu, e idealmente o CID correspondente. Quando esses elementos estão presentes, a análise tende a ser mais rápida e direta.
Documentos essenciais
Além do atestado médico detalhado, alguns documentos costumam ser esquecidos e acabam atrasando a análise:
- Documento de identidade e CPF atualizados.
- Carteira de trabalho ou comprovante de contribuições, conforme a categoria.
- Relatório médico complementar, quando o atestado inicial for genérico.
- Comprovante de afastamento do trabalho, se aplicável.
- Extrato do CNIS, para conferir se todas as contribuições estão corretamente registradas antes de dar entrada no pedido.
O valor pago no benefício segue a mesma lógica do salário-maternidade tradicional, proporcional à remuneração da segurada — sem entrar no detalhe da fórmula aqui, porque isso já está explicado com exemplos práticos em como é feito o cálculo do salário-maternidade.
Em regiões do Norte e Nordeste, onde o acesso a atendimento médico especializado costuma ser mais distante e as agências do INSS enfrentam filas maiores, o ideal é reunir a documentação completa antes mesmo de agendar o pedido — isso reduz a chance de exigência complementar e de deslocamentos repetidos.
Perguntas frequentes
Aborto espontâneo dá direito a salário-maternidade?
Sim. Desde que comprovado por atestado médico como não criminoso, o aborto espontâneo garante o direito ao benefício de 2 semanas previsto no art. 71-A da Lei 8.213/91, independentemente da fase da gestação.
Quantos dias de salário-maternidade são pagos em caso de aborto?
O benefício corresponde a 2 semanas (14 dias), valor calculado com base na remuneração da segurada, da mesma forma que o salário-maternidade comum, mas com duração menor.
Preciso estar com carteira assinada para ter esse direito?
Não necessariamente. Empregadas CLT não precisam cumprir carência, mas contribuintes individuais, facultativas e MEI precisam ter pelo menos 10 contribuições mensais para ter acesso ao benefício.
O que caracteriza “aborto não criminoso” para o INSS?
É todo evento de interrupção da gestação que não envolve conduta ilícita: aborto espontâneo, complicações de saúde, más-formações incompatíveis com a vida ou situações previstas em lei como excludentes de crime.
Posso perder o direito se demorar para dar entrada no pedido?
O pedido está sujeito a prazo prescricional de cinco anos, mas atrasar aumenta o risco de o INSS questionar a validade ou a atualidade do atestado. O ideal é solicitar assim que a segurada estiver em condições de reunir a documentação.
Este artigo faz parte do guia completo sobre o tema. Para entender prazos, valores e todas as modalidades do benefício, veja o guia completo sobre salário-maternidade.
Leitura relacionada
- Carência do salário-maternidade no INSS Entenda quantas contribuições são exigidas conforme a categoria da segurada.
- Salário-maternidade negado por carência: o que fazer Os erros mais comuns do INSS ao analisar a carência e como reverter a negativa.
- Como é feito o cálculo do salário-maternidade A fórmula usada pelo INSS e exemplos práticos de valores.
Perder uma gestação já é difícil o bastante. Não deveria ser preciso brigar com o INSS para receber um direito que a lei garante com clareza. Se o atestado está em mãos, o próximo passo é revisar se ele contém as informações que o sistema exige, e reunir os documentos antes de protocolar o pedido — isso evita a maior parte das negativas que vemos por aqui. Se o benefício já foi negado, ainda há caminho: um recurso administrativo bem fundamentado costuma reverter esse tipo de erro.
Quer uma análise gratuita do seu caso?
Fale com a equipe do Dr. Mário Coelho e entenda, sem custo, se o seu pedido de salário-maternidade tem chance de aprovação ou reversão.
Falar agora no WhatsApp