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Salário-Maternidade em Aborto Não Criminoso: Guia INSS

Salário-Maternidade em Caso de Aborto Não Criminoso: Direitos e Prazos do INSS
Guia Completo 2026

Salário-Maternidade em Caso de Aborto Não Criminoso: Direitos e Prazos do INSS

Entenda o que a lei garante, em quanto tempo o benefício deve ser pago e onde a maioria dos pedidos é negada por engano.

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Mulher revisando documentos do INSS sobre salário-maternidade em caso de aborto não criminoso em ambiente iluminado
Reunir a documentação correta é o primeiro passo para não ter o pedido negado.

Uma mulher perde a gestação em casa, no meio da noite, antes de completar três meses. No dia seguinte vai ao pronto-socorro, recebe um atestado, e ninguém no atendimento explica que aquele papel dá direito a um benefício do INSS. Essa cena se repete todos os dias no Brasil, e a maior parte das seguradas simplesmente não sabe que tem esse direito.

A resposta direta é sim: quem sofre aborto não criminoso — ou seja, espontâneo, natural, sem qualquer conotação de crime — tem direito ao salário-maternidade, mesmo sem ter chegado ao fim da gravidez. A base legal é o artigo 71-A da Lei 8.213/91, que trata esse afastamento como parte da proteção à maternidade, não como uma licença médica comum.

O problema é que esse é um dos benefícios menos conhecidos entre os segurados, e também um dos que o INSS mais nega por falha na análise ou por documentação mal preenchida. Este guia explica quem tem direito, os prazos corretos e os erros que costumam derrubar o pedido.

Resposta rápida: em caso de aborto não criminoso comprovado por atestado médico, a segurada tem direito ao salário-maternidade por 2 semanas (14 dias), previsto no art. 71-A da Lei 8.213/91. O benefício vale para gestantes de qualquer idade gestacional e não depende de carência para empregadas com carteira assinada.

Quem tem direito ao salário-maternidade em caso de aborto não criminoso

O termo “aborto não criminoso” assusta pelo nome, mas na prática significa apenas que a interrupção da gestação não foi provocada de forma ilegal — cobre aborto espontâneo, aborto terapêutico autorizado por lei (como em caso de risco de vida para a mãe ou anencefalia) e situações de perda gestacional natural em qualquer fase, mesmo nas primeiras semanas.

  • Seguradas empregadas (CTPS assinada), sem exigência de tempo mínimo de contribuição.
  • Trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, também sem carência.
  • Contribuintes individuais, facultativas e MEI, desde que tenham pelo menos 10 contribuições mensais — a carência do salário-maternidade funciona de forma diferente conforme a categoria, e vale a pena entender os detalhes antes de dar entrada no pedido.
  • Seguradas especiais (trabalhadoras rurais), com comprovação de atividade rural no período.
  • Desempregadas dentro do período de graça, mantendo a qualidade de segurada.

Na prática, o requisito central não é o tempo de gestação nem o motivo médico da perda — é a comprovação, por atestado, de que não houve conduta criminosa envolvida. Isso inclui abortos espontâneos por causas naturais, complicações de saúde, más-formações incompatíveis com a vida e os casos previstos em lei como excludentes de ilicitude.

Por que o INSS nega esse pedido

Quem passa por isso sabe que o momento já é difícil o suficiente sem precisar lidar com um indeferimento. E, ainda assim, é comum. Os motivos mais frequentes de negativa não têm relação com o mérito do direito — são falhas de análise administrativa.

Atestado incompleto

O documento não menciona expressamente que se trata de aborto não criminoso, e o sistema do INSS interpreta a ausência dessa informação como pendência.

Confusão com auxílio-doença

O pedido é analisado como se fosse um afastamento médico comum, sem reconhecer a natureza específica do salário-maternidade previsto no art. 71-A.

Erro de carência

Contribuintes individuais são negados por suposta falta de carência quando, na verdade, cumpriram as 10 contribuições exigidas — a negativa por carência é um dos erros mais comuns nesses processos.

Prazo mal contado

O INSS reconhece as 2 semanas de afastamento, mas erra no cálculo do período de início do benefício em relação à data do atestado.

O que o INSS não te conta

O INSS costuma errar neste ponto porque trata o salário-maternidade por aborto não criminoso como um benefício menor, quase uma exceção burocrática. Não é. A lei garante o pagamento integral referente às 2 semanas, calculado da mesma forma que o salário-maternidade comum — sem redução proporcional por ter sido um afastamento curto.

O que ninguém te conta é que esse benefício não impede pedidos futuros. Se a mulher engravidar novamente e levar a gestação até o fim, terá direito ao salário-maternidade integral de 120 dias normalmente, sem qualquer desconto pelo benefício anterior. São direitos independentes.

Também vale saber: se depois do aborto surgirem complicações de saúde que exijam afastamento adicional, a segurada pode ter direito a auxílio por incapacidade temporária complementar, cumulável na sequência do salário-maternidade — o próprio texto do art. 71-A prevê essa possibilidade “sem prejuízo” de um benefício por incapacidade posterior.

Erros que fazem você perder o direito

  • Não pedir para o médico especificar no atestado que se trata de aborto espontâneo ou não criminoso, deixando a informação vaga.
  • Aceitar a primeira negativa sem entrar com recurso administrativo, mesmo quando o erro é evidente no processo.
  • Demorar para reunir a documentação e perder o prazo de encaminhamento pela empresa, no caso de empregadas CLT.
  • Confiar apenas na palavra do atendimento presencial do INSS sem registrar o protocolo do pedido.
  • Não verificar a qualidade de segurada em casos de desemprego recente, o que pode gerar negativa por perda desse status.
Atenção: o prazo para solicitar o benefício está sujeito à prescrição quinquenal, mas quanto mais cedo o pedido é feito, mais simples é reunir a documentação médica com precisão e evitar contestações do INSS sobre a validade do atestado.

Como comprovar o aborto não criminoso perante o INSS

Aqui no escritório, já vimos casos em que o pedido foi negado simplesmente porque o atestado, apesar de correto do ponto de vista médico, não usava a terminologia que o sistema do INSS reconhece automaticamente. A comprovação não exige perícia presencial na maioria dos casos — o que exige é precisão no documento.

O atestado ou relatório médico deve indicar claramente: que houve interrupção da gestação, o caráter não criminoso do evento (espontâneo, natural ou autorizado por lei), a data em que ocorreu, e idealmente o CID correspondente. Quando esses elementos estão presentes, a análise tende a ser mais rápida e direta.

Documentos essenciais

Além do atestado médico detalhado, alguns documentos costumam ser esquecidos e acabam atrasando a análise:

  • Documento de identidade e CPF atualizados.
  • Carteira de trabalho ou comprovante de contribuições, conforme a categoria.
  • Relatório médico complementar, quando o atestado inicial for genérico.
  • Comprovante de afastamento do trabalho, se aplicável.
  • Extrato do CNIS, para conferir se todas as contribuições estão corretamente registradas antes de dar entrada no pedido.

O valor pago no benefício segue a mesma lógica do salário-maternidade tradicional, proporcional à remuneração da segurada — sem entrar no detalhe da fórmula aqui, porque isso já está explicado com exemplos práticos em como é feito o cálculo do salário-maternidade.

Em regiões do Norte e Nordeste, onde o acesso a atendimento médico especializado costuma ser mais distante e as agências do INSS enfrentam filas maiores, o ideal é reunir a documentação completa antes mesmo de agendar o pedido — isso reduz a chance de exigência complementar e de deslocamentos repetidos.

Perguntas frequentes

Aborto espontâneo dá direito a salário-maternidade?

Sim. Desde que comprovado por atestado médico como não criminoso, o aborto espontâneo garante o direito ao benefício de 2 semanas previsto no art. 71-A da Lei 8.213/91, independentemente da fase da gestação.

Quantos dias de salário-maternidade são pagos em caso de aborto?

O benefício corresponde a 2 semanas (14 dias), valor calculado com base na remuneração da segurada, da mesma forma que o salário-maternidade comum, mas com duração menor.

Preciso estar com carteira assinada para ter esse direito?

Não necessariamente. Empregadas CLT não precisam cumprir carência, mas contribuintes individuais, facultativas e MEI precisam ter pelo menos 10 contribuições mensais para ter acesso ao benefício.

O que caracteriza “aborto não criminoso” para o INSS?

É todo evento de interrupção da gestação que não envolve conduta ilícita: aborto espontâneo, complicações de saúde, más-formações incompatíveis com a vida ou situações previstas em lei como excludentes de crime.

Posso perder o direito se demorar para dar entrada no pedido?

O pedido está sujeito a prazo prescricional de cinco anos, mas atrasar aumenta o risco de o INSS questionar a validade ou a atualidade do atestado. O ideal é solicitar assim que a segurada estiver em condições de reunir a documentação.

Este artigo faz parte do guia completo sobre o tema. Para entender prazos, valores e todas as modalidades do benefício, veja o guia completo sobre salário-maternidade.

Leitura relacionada

Perder uma gestação já é difícil o bastante. Não deveria ser preciso brigar com o INSS para receber um direito que a lei garante com clareza. Se o atestado está em mãos, o próximo passo é revisar se ele contém as informações que o sistema exige, e reunir os documentos antes de protocolar o pedido — isso evita a maior parte das negativas que vemos por aqui. Se o benefício já foi negado, ainda há caminho: um recurso administrativo bem fundamentado costuma reverter esse tipo de erro.

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Dr. Mário Coelho — OAB/SC 73467 · Mario Coelho Advogados

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