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Salário-Maternidade para o Pai: Quando Ele Tem Direito

Salário-Maternidade para o Pai: Quando Ele Tem Direito
Guia Completo 2026

Salário-Maternidade para o Pai: Quando Ele Tem Direito

Existem situações específicas em que o benefício, normalmente pago à mãe, passa a ser direito do pai. Entenda quando isso acontece e por que o INSS costuma negar por engano.

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Pai segurando o bebê recém-nascido em ambiente claro, cuidando do filho após ter direito ao salário-maternidade para o pai

Um pai chega à agência do INSS com a certidão de nascimento na mão e ouve, no balcão, que salário-maternidade é benefício da mãe, ponto final. Essa resposta, várias vezes, está incompleta — e em alguns casos está simplesmente errada.

A Lei 8.213/91 prevê situações concretas em que o pai, como cônjuge ou companheiro do segurado, tem direito próprio ao benefício, sem depender de a mãe estar viva ou de haver adoção conjunta. As regras gerais do salário-maternidade — quem paga, prazos, valores por categoria — estão detalhadas no guia completo sobre salário-maternidade, e valem como base para entender o que muda quando é o pai quem requer.

Este artigo responde diretamente à dúvida mais comum de quem chega até aqui: em quais situações o homem tem direito ao benefício, o que o INSS costuma errar ao negar, e quais documentos realmente fazem diferença no pedido.

Resposta rápida: o pai tem direito ao salário-maternidade quando a mãe segurada falece antes de esgotar o benefício (art. 71-B da Lei 8.213/91), quando adota ou obtém guarda para fins de adoção sozinho, ou em famílias monoparentais reconhecidas pela Justiça. É preciso ter qualidade de segurado e se afastar do trabalho.

Quem tem direito ao salário-maternidade sendo pai

Na prática, o direito do pai não é a regra — é a exceção prevista em lei para situações em que a mãe não pode exercer o benefício. As mais comuns são:

  • A companheira ou cônjuge segurada falece antes de completar os 120 dias de benefício — o pai recebe o período restante, desde que também seja segurado.
  • O pai adota uma criança ou obtém guarda judicial para fins de adoção sozinho, sem cônjuge no processo.
  • O pai exerce sozinho a função parental em núcleo monoparental reconhecido judicialmente — hipótese já tratada pelo STF no Tema 1.182 de repercussão geral.
  • Ele tem qualidade de segurado no momento do requerimento e cumpre a carência da própria categoria — sem carência para empregado, avulso e doméstico; normalmente 10 contribuições para contribuinte individual, especial e facultativo.
  • Ele se afasta efetivamente do trabalho ou da atividade durante o período do benefício.

Quem passa por isso sabe que a situação da mãe no momento do fato gerador muda tudo. Se ela estava desempregada quando perdeu a qualidade de segurada, as regras de manutenção de direitos se aplicam de forma diferente — tratamos isso com detalhe no artigo sobre salário-maternidade para quem está desempregada.

Por que o INSS costuma negar

O INSS costuma errar neste ponto porque aplica ao pai, de forma automática, o mesmo prazo rígido de 120 dias contado do nascimento — sem considerar que, muitas vezes, o luto e a burocracia do próprio óbito consomem boa parte desse período. O requerimento do salário-maternidade original (art. 71-B, §1º da Lei 8.213/91) precisa ser feito até o último dia do prazo que seria da mãe, o que na prática deixa pouca margem para reação.

Outros motivos frequentes de indeferimento:

Interpretação restritiva do prazo

O sistema do INSS trata o prazo como fatal, sem avaliar o contexto do óbito ou da guarda.

Falta de prova da união

Sem casamento formal, é preciso comprovar união estável — e a ausência de documentos gera negativa administrativa.

Confusão com licença-paternidade

Servidores confundem os dois benefícios e informam que “o pai já recebeu o que tinha direito”.

Ausência de afastamento comprovado

Sem comprovação de afastamento do trabalho, o benefício é suspenso ou negado.

Se o seu pedido caiu em algum desses motivos, vale entender com calma os erros administrativos mais comuns que levam a esse tipo de indeferimento — reunimos os principais no artigo INSS negou o salário-maternidade: o que fazer.

Um caso real: morte da mãe após o parto

Em janeiro de 2026, a 26ª Vara Federal de Porto Alegre julgou o caso de um pai cuja companheira morreu três dias após o nascimento da filha. Ele havia pedido o salário-maternidade um mês depois do parto, dentro de um prazo que parecia razoável — mas o INSS negou administrativamente, alegando que o requerimento chegou depois do prazo original que seria da mãe.

A juíza do caso entendeu que essa limitação, aplicada de forma automática, restringia o direito da própria criança apenas porque o pedido partiu do pai e não da mãe falecida. A decisão citou o Tema 1.182 do STF, que já reconhece a extensão da proteção à maternidade em núcleos monoparentais, e condenou o INSS a pagar o benefício com juros e correção.

Importante: essa é uma decisão de primeira instância, específica para o caso analisado — não é uma tese pacificada nos tribunais superiores. Mas ela mostra um padrão real: o INSS costuma negar com base numa leitura rígida do prazo, e a Justiça, em vários casos, tem revertido essa negativa quando o pai comprova o exercício efetivo da paternidade.

O que o INSS não te conta

O que ninguém te conta é que a negativa administrativa não encerra o assunto. Mesmo com o prazo dos 120 dias vencido, existe caminho judicial para discutir o direito — especialmente quando o pai já exercia, na prática, os cuidados com a criança antes mesmo do requerimento formal.

Também não é raro que o pai tenha direito simultâneo à pensão por morte da companheira (paga aos filhos) e ao salário-maternidade dela, já que são benefícios com naturezas diferentes. Aqui no escritório, já vimos casos em que o pedido de pensão foi feito, mas o salário-maternidade nunca chegou a ser requerido — simplesmente porque ninguém informou que aquele direito também existia.

Erros que fazem você perder o direito

  • Não requerer dentro do prazo original de 120 dias contados do nascimento, mesmo diante do luto.
  • Não reunir prova documental da união estável ou do casamento antes de protocolar o pedido.
  • Achar que o benefício só existe em casos de adoção, e deixar de requerer diante do falecimento da mãe.
  • Confundir o salário-maternidade do pai com a licença-paternidade comum e desistir por achar que “já recebeu tudo”.
  • Aceitar a negativa administrativa sem revisar a fundamentação usada pelo INSS.

E quando o pai adota sozinho?

A adoção é outra porta de entrada para esse direito, com regras próprias de prazo e comprovação — inclusive quando o pai adota sem cônjuge no processo. Como esse tema já tem tratamento completo em artigo dedicado, preferimos não repetir aqui os detalhes: vale a leitura de salário-maternidade na adoção para entender prazos, documentos e a ordem de guarda nesses casos.

Licença-paternidade x salário-maternidade: não são a mesma coisa

Essa confusão derruba muitos pedidos. A licença-paternidade tradicional é um direito trabalhista de todo pai — hoje ainda em 5 dias, com ampliação gradual prevista pela Lei 15.371/2026: 10 dias a partir de 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, quando também passa a ser custeada pelo INSS como salário-paternidade, estendendo-se a MEIs, autônomos e domésticos.

O salário-maternidade do pai, previsto no art. 71-B, é outra coisa: ele não nasce do simples fato de ser pai, mas de assumir — por morte da mãe ou por adoção solitária — o benefício que originalmente seria dela, pelos 120 dias completos ou pelo tempo restante. Um não substitui o outro, e é comum que o pai tenha direito aos dois, em momentos diferentes.

Documentos essenciais

Para requerer o benefício, o pai costuma precisar de:

  • Certidão de nascimento da criança e, quando for o caso, certidão de óbito da mãe.
  • CNIS atualizado do pai, comprovando qualidade de segurado e carência.
  • Comprovação de união estável ou certidão de casamento.
  • Comprovante de afastamento do trabalho ou da atividade.
  • Nos casos de família monoparental, provas do exercício efetivo e contínuo da paternidade — é o documento que quase ninguém pensa em reunir, e que costuma decidir o caso.

O valor pago segue a mesma lógica de cálculo aplicada à mãe, variando conforme a categoria de segurado. Esse cálculo, categoria por categoria, está detalhado no artigo sobre como calcular o salário-maternidade.

Leitura relacionada

Como calcular o salário-maternidade

O passo a passo do cálculo por categoria de segurado, incluindo empregado, individual e facultativo.

Salário-maternidade na adoção

Prazos e documentos específicos para quem adota, sozinho ou em casal.

Salário-maternidade para quem está desempregada

Como funciona a manutenção da qualidade de segurada fora do vínculo formal.

INSS negou o salário-maternidade: o que fazer

Os erros administrativos mais comuns e o caminho para reverter a negativa.

Perguntas frequentes

O pai tem direito ao salário-maternidade mesmo sem a mãe ter falecido?

Só em situações específicas, como adoção solitária ou reconhecimento judicial de família monoparental. Fora dessas hipóteses, o benefício continua sendo da mãe.

O que acontece se a mãe morre depois de esgotado o prazo dos 120 dias?

Se o benefício da mãe já havia terminado, não há mais período a transferir. O direito do pai existe justamente para cobrir o tempo restante que ela não pôde usufruir.

O salário-maternidade do pai tem o mesmo valor que a mãe receberia?

Sim, o cálculo segue a categoria de segurada da mãe, não a do pai. É o mesmo benefício, transferido para quem passou a exercer o direito.

Homem solteiro que adota uma criança sozinho tem direito ao benefício?

Tem, desde que comprove a guarda para fins de adoção e cumpra os requisitos de segurado. Os detalhes desse caminho estão no artigo específico sobre adoção.

Posso receber a licença-paternidade e depois pedir o salário-maternidade também?

Sim, são benefícios distintos. A licença-paternidade é um direito geral de todo pai; o salário-maternidade do art. 71-B só existe nas situações de morte da mãe ou adoção solitária.

Próximo passo

Cada caso de salário-maternidade para o pai depende de detalhes que raramente aparecem claros na carta de indeferimento — data da qualidade de segurado, forma de comprovação da união, exercício efetivo da paternidade. Vale reunir a documentação e revisar com calma o motivo exato da negativa antes de decidir os próximos passos.

Para entender o quadro geral do benefício, o guia completo sobre salário-maternidade reúne as regras que servem de base para qualquer um desses casos, inclusive o do pai.

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