Mário Coelho Advogados

Salário-Maternidade no Parto Prematuro: Quando Inicia

Salário-Maternidade no Parto Prematuro: Quando Inicia
Guia Completo 2026

Parto prematuro: quando começa a contar o salário-maternidade

A regra que protege quem passa pela UTI neonatal — sem perder nenhum dia de benefício por causa da internação.

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Resposta direta: quando o recém-nascido fica internado por mais de duas semanas, o salário-maternidade não é reduzido. A segurada recebe o benefício durante toda a internação e ainda tem direito aos 120 dias completos, contados a partir da alta do bebê ou da mãe — o que ocorrer por último. A regra está na Lei 15.222/2025 e na decisão do STF na ADI 6327.

São 32 semanas de gestação quando o parto acontece antes da hora. O bebê vai direto para a UTI neonatal e a mãe, ainda se recuperando do procedimento, ouve do próprio hospital que a internação pode levar semanas. No meio de tanta informação nova, uma dúvida chega antes de qualquer outra: o prazo do salário-maternidade já começou a correr enquanto o filho está internado?

A resposta que a maioria das seguradas recebe — inclusive de atendentes do INSS — está errada. Por muito tempo, o benefício era contado a partir da data do parto, não importava quanto tempo o bebê passasse internado. Isso mudou. Hoje existe regra específica, com força de lei, para proteger justamente as famílias que enfrentam prematuridade.

Este guia explica como funciona essa contagem na prática, quais documentos comprovam o direito e por que o INSS, mesmo depois da mudança na legislação, ainda erra esse cálculo com frequência. Para entender as regras gerais do benefício — carência, valor, prazos de requerimento — o guia completo do salário-maternidade reúne tudo isso em um só lugar.

Quem tem direito à prorrogação

  • Seguradas empregadas, domésticas, contribuintes individuais, MEI e facultativas que já têm direito ao salário-maternidade.
  • Parto prematuro com internação do recém-nascido superior a 14 dias em UTI ou unidade neonatal.
  • Internação da própria mãe por complicações do parto, quando ultrapassa esse mesmo prazo de duas semanas.
  • Relatório ou atestado médico do hospital com a data de início da internação e a data (ou previsão) de alta.
  • Cumprimento da carência normal do benefício, quando exigida para a categoria da segurada.

Quem passa por isso sabe que o hospital raramente informa esse direito de forma espontânea. A prorrogação existe, mas depende de a família reunir a documentação certa e apresentá-la ao INSS — algo que, na correria de uma UTI neonatal, fica em segundo plano.

Como funciona a contagem com o bebê internado

Até 2021, a regra do INSS era simples e, para quem tinha filho prematuro, injusta: os 120 dias de salário-maternidade começavam a contar a partir do parto, mesmo que o bebê ficasse semanas internado. Isso significava que boa parte da licença era consumida dentro do hospital, longe de casa, sem a convivência que o benefício deveria proteger.

O Supremo Tribunal Federal mudou esse entendimento no julgamento da ADI 6327. O INSS regulamentou a decisão pela Portaria Conjunta nº 28/2021 e, em setembro de 2025, o Congresso converteu essa proteção em lei — a Lei 15.222/2025, que alterou a CLT e a Lei 8.213/91 para consolidar a regra em definitivo.

Na prática, funciona assim: se a internação do recém-nascido (ou da mãe) ultrapassa 14 dias, o INSS paga o salário-maternidade durante todo esse período, sem interrupção e sem descontar carência adicional. Depois da alta — do bebê ou da mãe, considerando a que ocorrer por último — os 120 dias recomeçam do zero, como se o parto estivesse acontecendo naquele momento.

Quando a internação é mais curta, de poucos dias, a regra especial não entra em ação e vale a contagem tradicional a partir da data do parto. É a partir de duas semanas de internação que a prorrogação passa a ser devida.

Por que o INSS erra nesse cálculo

O INSS costuma errar neste ponto porque parte dos sistemas internos e dos atendentes da Central 135 ainda opera com a lógica antiga, anterior à regulamentação de 2021 e à lei de 2025. Os erros mais comuns que vemos:

  • Contar os 120 dias a partir da data do parto, ignorando o período de internação do bebê.
  • Tratar a prorrogação como um benefício excepcional que precisa ser “justificado”, quando na verdade é direito automático mediante atestado.
  • Analisar apenas o CID de internação do recém-nascido e desconsiderar a internação da própria mãe, quando é ela quem permanece hospitalizada.
  • Recusar atestados enviados pela Central 135 ou pelo Meu INSS alegando documento incompleto, sem indicar exatamente o que falta.
Atenção: receber uma negativa ou uma contagem incorreta não encerra o assunto. Existe recurso administrativo dentro do próprio INSS e, quando necessário, a via da Justiça Federal para corrigir o cálculo.

O que o INSS não te conta

O que ninguém te conta é que essa prorrogação não é exclusividade de quem tem carteira assinada. Ela vale também para contribuintes individuais, facultativas e para quem contribui como MEI — categoria que costuma ter mais dúvidas sobre esse tipo de direito. Detalhamos as particularidades de quem é MEI e precisa entender a própria licença-maternidade em outro guia.

Outro ponto pouco divulgado: é possível pedir a prorrogação mesmo depois de os 120 dias “normais” já terem sido pagos integralmente, de forma retroativa, desde que a internação comprovada ultrapasse o prazo de duas semanas. O prazo para requerer não se esgota no dia do parto — mas também não é indefinido, e atrasar o pedido cria dificuldade extra na hora de reunir os atestados junto ao hospital.

Famílias do Norte e do Nordeste enfrentam uma camada a mais nesse processo: quando a UTI neonatal de referência fica em outro município, a mãe muitas vezes precisa se deslocar para acompanhar o filho, e o atestado de internação acaba sendo emitido por um hospital diferente daquele onde ela é atendida no INSS. Isso não invalida o direito, mas exige atenção redobrada para que a documentação chegue completa.

Erros que fazem você perder dias de benefício

  • Não pedir a prorrogação por acreditar, erroneamente, que o INSS calcula isso de forma automática.
  • Demorar para solicitar os atestados de internação — muitos hospitais não guardam esse tipo de documento por tempo indeterminado.
  • Confundir a licença-maternidade trabalhista (regida pela CLT) com o salário-maternidade pago pelo INSS, achando que um órgão já avisa o outro.
  • Aceitar a informação repassada por telefone pela Central 135 sem registrar o número de protocolo do atendimento.

Aqui no escritório, já vimos casos em que a família só descobriu o direito à prorrogação meses depois da alta, quando parte da documentação hospitalar já havia sido descartada. Não impede a correção, mas atrasa e complica o processo.

Documentos para pedir a prorrogação

A lista completa de documentos do salário-maternidade — incluindo os exigidos para quem está desempregada durante a gestação — já está detalhada em outro guia deste blog, evitando repetir aqui o que já existe de forma mais completa. Para a prorrogação por internação, os itens específicos são:

  • Atestado ou relatório do hospital com a data de internação e a data (ou previsão) de alta do bebê e/ou da mãe.
  • CNIS atualizado, para conferência do vínculo e da carência.
  • Documentos pessoais da segurada e dados bancários para o pagamento.
  • Requerimento formal pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS, guardando sempre o número de protocolo.

Quem quer entender exatamente quanto vai receber — e como esse valor é calculado durante o período de internação — encontra o passo a passo no guia sobre cálculo do valor do salário-maternidade. E se a carência é uma dúvida à parte, esse tema tem tratamento próprio no artigo sobre carência do salário-maternidade no INSS.

Se a internação aconteceu depois que a segurada perdeu o emprego ainda grávida, a qualidade de segurado e o período de graça entram na conta de um jeito diferente — situação que exploramos em detalhes no guia para salário-maternidade de quem está desempregada.

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Perguntas frequentes

Se o bebê nascer prematuro e for para a UTI, eu perco dias de salário-maternidade?

Não. A segurada continua recebendo o benefício normalmente durante toda a internação, e os 120 dias completos só começam a contar depois da alta do bebê ou da mãe, o que ocorrer por último — desde que a internação ultrapasse 14 dias.

A licença-maternidade começa a contar do dia do parto ou da alta do bebê?

Depende do tempo de internação. Se for curta, vale a contagem tradicional a partir do parto. Se ultrapassar duas semanas, a contagem dos 120 dias é transferida para a data da alta, e o período internado é pago à parte.

Preciso comprovar a internação para ter direito à prorrogação?

Sim. O INSS exige atestado ou relatório médico do hospital com as datas de internação e de alta (ou previsão de alta). Sem esse documento, o pedido de prorrogação não é analisado.

Essa regra vale também para MEI e autônomas?

Vale. A prorrogação por internação prolongada não está restrita a quem tem carteira assinada — alcança contribuintes individuais, facultativas e MEI que já tenham direito ao salário-maternidade.

E se o INSS já pagou só os 120 dias “normais” e ignorou o período de internação?

É possível pedir a correção de forma retroativa, apresentando os atestados de internação. Quando o pedido administrativo não resolve, a diferença pode ser cobrada na Justiça Federal.

Cada caso de parto prematuro tem uma linha do tempo diferente

Se o INSS contou os dias errado ou negou a prorrogação da internação, dá para revisar isso — e o primeiro passo é entender exatamente o que aconteceu no seu processo. Para retomar as regras gerais do benefício, o guia completo do salário-maternidade está disponível para consulta.

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Dr. Mário Coelho — Advogado Previdenciarista | OAB/SC 73467

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