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Salário-Maternidade da Segurada Facultativa: Guia 2026

Guia Completo 2026

Salário-maternidade da segurada facultativa: regras, carência e valor

O que mudou, quanto você pode receber e onde ainda mora a armadilha que faz o INSS negar o pedido.

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Segurada facultativa gestante consultando documentos do INSS sobre salário-maternidade em casa
Segurada facultativa organizando os documentos do salário-maternidade.

Você paga o INSS por conta própria — como facultativa, sem carteira assinada — e a gravidez chegou junto com uma dúvida difícil de calar: será que tenho direito ao salário-maternidade? E se eu ainda não completei dez meses de contribuição?

Essa pergunta perdeu boa parte do peso que carregava até pouco tempo atrás. A regra mudou. Hoje a segurada facultativa tem direito ao benefício sem precisar cumprir a antiga carência de dez meses — e muita mulher continua desistindo do pedido acreditando numa exigência que o próprio INSS já não aplica. Uma pena, porque o dinheiro estava ali, disponível.

A proposta aqui é direta: mostrar o que vale de fato em 2026, onde ainda estão as armadilhas que derrubam pedidos e como se organizar para requerer com segurança. Se quiser a visão geral do benefício em todas as categorias, o guia completo do salário-maternidade reúne o panorama; este texto foca só na sua situação de facultativa.

Em resumo: a segurada facultativa tem direito ao salário-maternidade. Depois da decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, aplicada pelo INSS na IN 188/2025, não se exige mais a carência de dez meses — basta manter a qualidade de segurada na data do parto. O valor vai de um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) até o teto do INSS.

Quem é segurada facultativa (e tem direito ao benefício)

Facultativa é quem contribui para o INSS sem exercer atividade remunerada. Ninguém a obriga a recolher; ela paga porque quer manter a proteção previdenciária. É o caso clássico da dona de casa, da estudante, de quem cuida de um familiar em tempo integral ou de quem parou de trabalhar mas decidiu não perder o vínculo com o INSS.

Se você se encaixa nesse grupo e está contribuindo, o direito ao salário-maternidade existe. O checklist básico é curto:

  • Estar inscrita como segurada facultativa e com recolhimentos em dia (ou dentro do período de graça).
  • Ter qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.
  • Não estar recebendo benefício por incapacidade — salário-maternidade não acumula com auxílio-doença nem aposentadoria por invalidez.

Atenção: se você presta serviço, vende algo ou recebe por um trabalho, provavelmente não é facultativa, e sim contribuinte individual. O enquadramento errado é uma das causas mais comuns de negativa. Entenda a diferença no texto sobre salário-maternidade da autônoma e contribuinte individual.

A carência mudou: o que vale hoje

Durante anos, a facultativa precisava comprovar dez contribuições mensais antes do parto para ter direito ao benefício. Quem engravidava antes disso ficava de fora. Uma regra que penalizava justamente quem tinha menos estrutura.

Isso caiu. No julgamento das ADIs 2.110 e 2.111, o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional a exigência de carência para o salário-maternidade das contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ferir a isonomia e a proteção à maternidade. O INSS incorporou esse entendimento na Instrução Normativa 188/2025.

Na prática, o requisito administrativo dos dez meses deixou de ser aplicado. Mas cuidado com o boato de que “agora basta uma contribuição”. O raciocínio correto é outro: a carência foi afastada, e o que passou a pesar é a qualidade de segurada. Você precisa estar filiada e regular no momento do evento — esse é o ponto que o INSS realmente analisa. Para se aprofundar só nesse requisito, veja o texto dedicado à carência do salário-maternidade no INSS.

Há ainda o PL 1.117/2025, que quer transformar esse entendimento do STF em lei expressa. Enquanto tramita no Congresso, quem garante o direito é a decisão do Supremo já em vigor.

Qualidade de segurada e o período de graça de 6 meses

Aqui mora a armadilha mais silenciosa para a facultativa. Se você para de contribuir, não perde a qualidade de segurada de imediato — ela se mantém por um tempo, o chamado período de graça.

O problema é que, para a facultativa, esse prazo é curto: apenas seis meses após a última contribuição. Para quem perdeu um emprego formal, o período de graça costuma ser de doze meses; para a facultativa, é a metade disso. Passou dos seis meses sem recolher? A qualidade de segurada se perde, e com ela o direito ao benefício.

Aqui no escritório, já vimos casos em que a mãe tinha contribuído por anos, engravidou, mas suspendeu os pagamentos por alguns meses no início da gestação — e caiu fora do período de graça sem perceber. Se você está desempregada e manteve a qualidade de segurada de outra forma, vale conferir o texto sobre salário-maternidade para desempregada, porque as regras de prazo mudam.

Quanto você vai receber

O valor da facultativa depende do plano de contribuição que você escolheu. De forma resumida:

Plano normal (20%)

Média das 12 últimas contribuições. Pode variar de R$ 1.621,00 até o teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Plano simplificado (11%)

Contribuição sobre o salário mínimo. O benefício fica limitado a um salário mínimo — R$ 1.621,00 em 2026.

Facultativa baixa renda (5%)

Exclusivo para dona de casa de família de baixa renda inscrita no CadÚnico. Benefício de um salário mínimo.

Duração

120 dias no parto ou adoção; 14 dias no aborto espontâneo. Pode começar até 28 dias antes do nascimento.

O cálculo, quando há média, considera os doze últimos salários de contribuição dentro de um período de até quinze meses. Não vou reabrir toda a conta aqui porque isso tem casa própria: o passo a passo com exemplos está no guia de cálculo do salário-maternidade. Vale a leitura antes de estimar o que espera receber.

Por que o INSS nega (e como isso acontece na prática)

Mesmo com a regra a favor da facultativa, negativas continuam aparecendo. Os motivos mais comuns:

  • Aplicação da carência antiga. Ainda circula informação desatualizada, e há indeferimentos que insistem nos dez meses — quando a IN 188/2025 já afastou a exigência.
  • Perda da qualidade de segurada. A facultativa passou dos seis meses de graça sem recolher e, na data do parto, já não era segurada.
  • Enquadramento errado. A pessoa recolheu como facultativa, mas exercia atividade remunerada — o INSS entende que o correto seria contribuinte individual.
  • Recolhimentos em atraso ou sem comprovação. Guias pagas fora do prazo ou não constando no CNIS geram dúvida sobre a regularidade.

O INSS costuma errar neste ponto porque o sistema e parte das orientações internas demoraram a acompanhar a decisão do Supremo. Uma negativa por carência hoje é, muitas vezes, um erro reversível por recurso administrativo.

O que o INSS não te conta

Três detalhes que fazem diferença e raramente aparecem no balcão:

O que ninguém te conta é que o período de graça da facultativa é curto — seis meses — e é aí que a maioria perde o direito, não na carência. Quem organiza os recolhimentos com atenção a esse prazo raramente tem problema.

Você pode requerer o benefício até 28 dias antes do parto, com atestado médico indicando a data provável. Não precisa esperar o bebê nascer para dar entrada.

E há uma novidade recente: pela Lei 15.415/2026, nos casos de pagamento direto pelo INSS existe prazo para pagar após o requerimento. Se o INSS demora sem justificativa, isso reforça o seu direito.

Erros que fazem você perder o direito

  • Parar de contribuir e deixar passar os seis meses do período de graça.
  • Recolher como facultativa enquanto, na verdade, exerce atividade remunerada.
  • Achar que “está desempregada, então não tem direito” — e nem chegar a pedir.
  • Não guardar os comprovantes de recolhimento nem conferir o CNIS antes de requerer.

Documentos essenciais (incluindo os que quase ninguém leva)

Para o requerimento pelo Meu INSS ou pelo 135, tenha em mãos:

  • Documento de identidade e CPF.
  • Certidão de nascimento da criança — ou, se o pedido for antes do parto, atestado médico com a data provável.
  • Comprovantes de recolhimento (guias/GPS) organizados por mês.
  • Extrato do CNIS atualizado — o item que quase ninguém leva e que evita a maior parte das dúvidas do INSS sobre regularidade.
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico, se você contribui pelo plano de baixa renda (5%).

Perguntas frequentes

Segurada facultativa tem direito ao salário-maternidade?

Tem. A facultativa está entre as categorias com direito ao benefício, desde que mantenha a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou do aborto não criminoso.

Preciso cumprir carência sendo facultativa?

Não. A exigência de dez meses foi afastada pelo STF e aplicada pela IN 188/2025. O que se avalia hoje é a qualidade de segurada, não mais a contagem de carência.

Quanto vou receber como facultativa?

Depende do seu plano: no simplificado (11%) e no baixa renda (5%), o valor é um salário mínimo; no plano normal (20%), é a média das 12 últimas contribuições, até o teto do INSS.

Parei de contribuir há alguns meses. Ainda tenho direito?

Talvez. A facultativa mantém a qualidade de segurada por seis meses após a última contribuição. Se o parto ocorreu dentro desse prazo, o direito pode continuar de pé.

Posso pedir antes do bebê nascer?

Sim. Com atestado médico indicando a data provável do parto, o pedido pode ser feito a partir de 28 dias antes do nascimento.

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Quer entender o benefício por inteiro, em todas as categorias? Volte ao guia completo do salário-maternidade e veja onde a sua situação se encaixa no quadro geral.

Antes de dar entrada no pedido

Se você contribui como facultativa e está grávida, o direito ao salário-maternidade quase sempre existe — o que muda o resultado é a organização. Confira se está dentro do período de graça, junte os comprovantes e o extrato do CNIS, e requeira com atestado ou certidão em mãos.

Na dúvida sobre o seu enquadramento ou sobre uma negativa que chegou por carência, uma leitura profissional do seu caso costuma resolver antes que o prazo aperte. A primeira conversa é gratuita, e o atendimento é online para todo o Brasil.

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